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sábado, 2 de junho de 2018

Guerra do Ultramar VII - Custos financeiros


O Orçamento e as contas do Estado Português, ao longo das décadas de 1960 e seguinte reflectiram claramente o esforço financeiro exigido ao país durante a guerra. Obviamente, as despesas com a Defesa Nacional sofreram crescentes aumentos a partir de 1961, com o despoletar dos sucessivos conflitos em África. 
Estas despesas com as Forças Armadas classificavam-se, para efeito orçamental, como ordinárias(DO), de carácter normal e permanente, e extraordinárias (DE), respeitantes à defesa da ordem pública em circunstâncias excepcionais. 
A parcela mais importante das DE, os gastos com as províncias ultramarinas, inscrevia-se no Orçamento, na rubricaForças Militares Extraordinárias no Ultramar (OFMEU). É interessante verificar que as despesas totais do Estado sofrem incremento acentuado a partir de 1967/68, coincidindo com a subida ao poder de Marcelo Caetano.
As dificuldades orçamentais encontradas pelas Forças Armadas Portuguesas levaram o Exército a estudar o custo mínimo para as forças em campanha (OFMEU), concluindo que o custo diário médio de um combatente era, em 1965, de 165 ESC para a Guiné, 115 ESC para Angola e 125 ESC para Moçambique. Por ano, equivalia, portanto, a cerca de 42000 ESC, de onde se derivou a fórmula V=42n (sendo n o número de homens).

NOTA - No entanto esta não é a opinião do "Economist", o famoso jornal Inglês de Economia, que na edição que publicou a seguir ao acidente de Salazar em 1967, escreveu num artigo muito bem documentado, que as colónias não só pagaram totalmente os custos da Guerra, como contribuíram para a manutenção do chamado "escudo forte", que eles denominaram de "escudo colonial".

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