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sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Complemento Especial de Pensão dos Antigos Combatentes

A que possa interessar, damos conhecimento que alguns companheiros nossos nos informaram de já terem recebido a informação do crédito nas suas contas bancárias que durante o mês de Novembro, juntamente com as suas pensões de reforma, seria liquidado o Complemento Especial de Pensão dos Antigos Combatentes.
Para o caso do nossa Batalhão, ao que se deduz, o Complemento foi calculado com base em 02 anos e 01 mês de bonificação face ao tempo de serviço militar por nós prestado em zona operacional a 100 %

3 comentários:

Anónimo disse...

Gostava de saber se´há algum ex.combatente que esteja na minha situação,fui reformado com 38 anos de descontos aos 55anos no entanto,eu fiz descontos durante mais 5 anos para a caixa nacional de aposentações, esse tempo mais a pensão de ex.combatente e o tempo que conta a dobrar, só tenho o direito aos 65 anos, será que isto está correto? Por muitas voltas que já tenha dado a resposta é sempre a mesma só aos 65anos,portanto estou reformado pela segurança social, da função publica nada. Daí a minha pergunta serei o único? Boa tarde um abraço a todos os ex.camaradas de armas, JSilva

Anónimo disse...

Com mais duas legislaturas passam oito anos e oito anos é um ápice.A partir daí já não há ex-Combatentes porque já morreram todos!O meu amigo já viu alguma vez algum governo defender o pessoal?Quem diria que Angola tem um Ministério para os ex-Combatentes?Se calhar, daqui a oito anos ainda cá andarão alguns porque a esperança de vida é maior

(dizem o sábios), mas se nada se conseguiu até hoje...!Esperem, há eleições...mas também há a crise!Raio de vida...raio de país(gosto muito dele)...raio de políticos...raio de tudo...!Mas o que é que nós fizemos de mal?

Anónimo disse...

Informação atrasada ao Senhor J. SILVA.
Pelo que diz no seu comentário, algo está mal.
Independentemente das leis que este governo criou, se o camarada já se reformou, ainda por cima com 38 anos de descontos, o que é quase o máximo exigido, tem direito ao montante que corresponde aos 5 anos de desconto para a C. N. A.
O que pode estar a acontecer é que esse montante já esteja incluído na sua reforma, uma vez que não tem direito a duas reformas, mas apenas a uma só que, se as coisas foram bem tratadas, engloba as duas.
Quanto ao tempo de combatente, não conte com muito daí, porque para o efeito pretendido ele não conta a dobrar, ao contrário do que muitos pensam. Neste caso, o que acontece é que o governo considera o seu tempo de tropa real, como sendo o tempo em que não pôde trabalhar civilmente, aceitando-o como que tenha feito os respectivos descontos e nada mais. Isso até tem lógica, ao contrário do que muita gente pensa. Vistas as coisas assim, 2 ou 3 anos no compto geral, não favorece muito o montante da reforma.
Quanto ao facto de termos sido combatentes, nada recebemos. Só demos...
Reveja a situação, pois pode não estar devidamente informado e até estar a receber o que de facto tem direito. Mas informe-se, e se tiver razão insista, insista, faça barulho...

R.C.