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domingo, 19 de julho de 2020

Estatuto e complemento de pensão


Estatuto
Será posto em prática em 2021 se for, como está previsto até ao final deste mês


No próximo mês de Setembro, cerca de 400 mil antigos combatentes vão receber um complemento de pensão até ao fim da sua vida e transmissível aos cônjuges.



A pensão corresponde ao valor mensal de 3,5 por cento da pensão social (actualmente em 151,84 euros) por cada ano de combate e será paga anualmente, sempre em Setembro. Uma medida que vai custar ao Estado mais de 20 milhões de euros por ano. A informação foi avançada ontem pelo primeiro-ministro durante uma visita à Liga dos Combatentes.
Durão Barroso explicou ontem, depois de elogiar “o esforço do ministro da Defesa”, quais são os benefícios que a já famosa Lei 9/2002, ontem regulamentada, dá aos ex-combatentes: “Todos os reformados portugueses, incluindo os da função pública e os trabalhadores rurais, que foram antigos combatentes mobilizados para os teatros de guerra no Ultramar, vão ter direito a um Complemento Especial de Pensão, a pagar em Setembro de cada ano, com carácter vitalício”.
Na prática, isto significa que um ex-combatente, já pensionista, com um ano de combate no Ultramar, terá direito a 5,3 euros por mês, o que, a multiplicar por 14 meses , dá 74,2 euros. Se esse combatente esteve dois anos no Ultramar (situação mais comum) então recebe 148,4 euros por ano. Neste último caso, se o combatente tiver pago as contribuições referentes ao período militar terá um acréscimo vitalício, elevando a prestação para cerca de 152 euros.
No Ministério da Defesa deram entrada cerca de 536 mil requerimentos e o Governo calcula que sejam contemplados cerca de 400 mil ex-combatentes. Relativamente aos antigos militares que ainda não estão reformados, Durão Barroso explicou que estes “poderão contar o tempo no Ultramar para o número de descontos necessários para ter acesso a uma pensão, ou para o número de anos de desconto necessários para antecipar a reforma”.
Para não criar discriminações, e de acordo com Durão Barroso, fica também contemplado que os antigos combatentes que tiverem pago o encargo correspondente à bonificação de contagem e tempo, serão resarcidos através de uma compensação também ela vitalícia.
Além de beneficiar nos mesmo termos os deficientes das Forças Armadas, Barroso referiu que está na Assembleia da República um diploma que alarga estes benefícios aos emigrantes e grupos profissionais com previdência especial, como é o caso dos solicitadores, advogados, ou jornalistas. Estes, segundo estimativas do Governo, deverão rondar cerca de 150 mil beneficiários.
Durão Barroso fez notar que “para muitos reformados este valor significa, para além dos aumentos que se estão a verificar, mais um mês de pensão, como é o caso dos rurais”. Acrescentou ainda que “para muitos pensionistas, os que têm a pensão mínima e estão nestas condições, significa um aumento adicional de seis por cento, a partir deste ano e nos anos que se seguem”.

TOME NOTA
Os ex-combatentes reformados vão receber um complemento de reforma todos os meses de Setembro.
O valor mensal é de 3,5% da pensão social por cada ano de serviço militar no Ultramar.
O complemento é vitalício e extensível aos cônjuges e aumenta todos os anos em função da pensão social.
Para os ex-combatentes no activo, o tempo de serviço militar conta para a reforma.
Os contemplados com este complemento serão informados por carta.

Noticia do CM jornal  em 23 de Abril de 2004

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