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sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Estatuto do antigo combatente - notas e documentos

Foi recebido em 9 de Setembro de 2021 por correio normal









ASSISTÊNCIA AOS EX-COMBATENTES



Como requer os benefícios



  1. O antigo combatente tem de apresentar um requerimento através de formulário conforme o constante no Anexo I da Portaria n.º 1035/2009, de 11 de setembro, não sendo admitidas fotocópias.


  2. O requerimento pode ser apresentado a todo o tempo e através dos seguintes meios:



    • Correio:
      Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
      Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes
      Av. Ilha da Madeira, n.º 1, 2.º piso
      1400-204 Lisboa;


    • Presencialmente:
      Balcão Único da defesa
      Estrada da Luz, n.º 153,
      1600-153 Lisboa Telefone: +351 213 804 200;

      Horário de atendimento: Segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 17h.


  3. Através das associações de antigos combatentes:


    • Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA):
      Avenida Padre Cruz, Edifício ADFA
      1600-560 Lisboa
      Telefone: 217512600


    • Associação de Apoio aos Ex-combatentes, Vítimas do Stress de Guerra (APOIAR):
      Rua C, Bairro da Liberdade, lote 10, loja 1.10.
      1070-023 Lisboa
      Telefone: 213808000


    • Associação Combatentes do Ultramar Português (ACUP)
      Rua Professor Egas Moniz, n.º 176
      4550-146 Castelo de Paiva
      Telefone: 255689229


    • Associação Nacional dos Combatentes do Ultramar (ANCU)
      Rua D. Simões Carvalho, Solar Sant’Ana
      3460-588 Tondela
      Telefone: 232822710


    • Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra (APVG)
      Largo das Carvalheiras, n.º 52-54
      4700-419 Braga
      Telefone: 253260933


    • Liga dos Combatentes (LC)
      Rua João Pereira da Rosa, n.º 18
      1249-032 Lisboa
      Telefone: 213468245

 




Nos sites abaixo pode encontrar o requerimento que  depois de preenchido online  será enviado.
Mais tarde no mesmo site pode consultar a situação do mesmo

Requerer

                                                                          Consultar
                                                                 Envio de Requerimentos

                                                   Seleccione o requerimento correcto


                                      https://www.dgrdn.gov.pt/

                                      https://ac.dgrdn.gov.pt/envioreq/default.aspx
                          a) 

a) - Beneficiários da Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações

São considerados como ex-combatentes, para efeitos da presente lei:
a) Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné e Moçambique;
b) Os ex-militares aprisionados ou capturados em combate durante as operações militares que ocorreram no Estado da Índia entre 19 de Dezembro de 1961 e 31 de Maio de 1962;
c) Os ex-militares que se encontrassem no território de Timor Leste entre 25 de Abril de 1974 e 7 de Dezembro de 1975;
d) Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas anteriores;
e) Os militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer das situações previstas nas alíneas anteriores.

Ex-combatentes com descontos na Segurança Social e CGA
alíneas a) a e) do artigo 1º da Lei 9/2002 de 11 de Fevereiro e alíneas a) a c) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.
Ex-combatentes abrangidos pelo sistema previdencial de Segurança Social ou pelo subsistema de Solidariedade Social do Sistema de Segurança Social ou ainda, abrangidos pela Caixa Geral de Aposentações

Ex-combatentes emigrantes na UE ou na Suiça
alínea a) do artigo 1º da Lei 21/2004 de 5 de Junho e alínea d) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.
Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados membros da União Europeia e demais Estados membros do espaço económico europeu, bem como pela legislação suíça, coordenados pelos regulamentos comunitários, que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional.

Ex-combatentes emigrados noutros países
alínea b) do artigo 1º da Lei 21/2004 de 5 de Junho e alínea e) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.
Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização de períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional.

Ex-combatentes Bancários, Advogados ou Solicitadores e Rádio Marconi
alínea c) do artigo 1º da Lei 21/2004 de 5 de Junho e alínea f) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.
Ex-combatentes que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiários do regime de pensões do sistema público de segurança social.










quinta-feira, 29 de julho de 2021

Taxas moderadoras - isenjção


Antigos Combatentes isentos do pagamento de taxas moderadoras

Já se encontra em vigor a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de

 Saúde (SNS) para os antigos combatentes, bastando apenas a apresentação do cartão de utente

 ou do cartão de cidadão, em qualquer deslocação a uma unidade de saúde.

Esta isenção, inserida num conjunto de outras medidas de natureza social e económica,

 consagradas no Estatuto do Antigo Combatente na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto,

 estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se

 encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente, à data do falecimento do antigo combatente.



terça-feira, 20 de julho de 2021

26 de Julho de 1969

 Na madrugada de 26 cde Julho de 1969 o Batalhão saiu de Luanda em coluna auto (camiões de carga privados com taopais) com destino à sua ZA, movimento executado em dois dias, com paragem em Ambrizete (Sector Zaire)


Ambrizete


Luanda

terça-feira, 13 de julho de 2021

sábado, 24 de abril de 2021

E Depois Do Adeus - Jose Niza - Medico do BCAC2877




25 de Abril de 1974

 Se tivesse sido antes não teria 3 anos de serviço militar com dois naos no Norte de Angola

 E depois do adeus
Poema de José Niza - medico do BCAC2877

José Niza morreu há 10 anos

José Niza morreu há 9 anos

Foi o maior e o mais criativo dos músicos do antes e depois do 25 de Abril; tem o seu nome ligado para sempre à história da música portuguesa por ter musicado poemas que foram cantados pelos mais conhecidos artistas das novas e velhas gerações. Uma das músicas que anunciou a madrugada do 25 de Abril de 1974 teve letra da sua autoria.

Foi o maior e o mais criativo dos músicos do antes e depois do 25 de Abril; tem o seu nome ligado para sempre à história da música portuguesa por ter musicado poemas que foram cantados pelos mais conhecidos artistas das novas e velhas gerações. Uma das músicas que anunciou a madrugada do 25 de Abril de 1974 teve letra da sua autoria.

José Niza foi um médico psiquiatra, político, poeta, escritor, compositor e ilustre cidadão de Santarém; o seu nome ficou ligado à renovação da canção portuguesa nos anos 60 e 70 do século XX. Uma das suas canções "E depois do Adeus", com música do também já falecido maestro José Calvário, e cantada por Paulo de Carvalho, foi uma das senhas da revolução de 25 de Abril de 1974, a par de "Grândola Vila Morena" de José Afonso.

O MIRANTE publicou-lhe o seu primeiro livro de poesia com uma edição que, na altura, foi oferecida a todos os assinantes do jornal. Um livro chamado "Poemas de Guerra" que ainda hoje pode ser adquirido nas livrarias ou na redacção de O MIRANTE.

Para além de ser compositor de uma boa parte dos êxitos musicais de cantores como Paulo de Carvalho, José Freire, Carlos Mendes, Adriano Correia de Oliveira, Carlos do Carmo, entre muitos outros nomes conhecidos da música portuguesa, José Niza era um cidadão empenhado e um político impoluto e incorrupto, com uma dimensão humana fora do comum.

Manuel Alegre chamou-lhe, falando à comunicação social no dia da sua morte, um companheiro e irmão de toda a vida.

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Quis saber quem sou
O que faço aqui
Quem me abandonou
De quem me esqueci
Perguntei por mim
Quis saber de nós
Mas o mar
Não me traz
Tua voz
Em silêncio, amor
Em tristeza e fim
Eu te sinto em flor
Eu te sofro em mim
Eu te lembro assim
Partir é morrer
Como amar
É ganhar
E perder
Tu vieste em flor
Eu te desfolhei
Tu te deste em amor
Eu nada te dei
Em teu corpo, amor
Eu adormeci
Morri nele
E ao morrer
Renasci
E depois do amor
E depois de nós
O dizer adeus
O ficarmos sós
Teu lugar a mais
Tua ausência em mim
Tua paz
Que perdi
Minha dor
Que aprendi
De novo vieste em flor
Te desfolhei
E depois do amor
E depois de nós
O adeus
O ficarmos sós
Fonte: Musixmatch
Compositores: José Calvário / José Niza

Revolução de 25 de Abril de 1974

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


A Revolução de 25 de Abril, também conhecida como Revolução dos Cravos ou Revolução de Abril,[1] refere-se a um evento da história de Portugal resultante do movimento político e social, ocorrido a 25 de abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo,[2] vigente desde 1933,[3] e que iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de abril de 1976, marcada por forte orientação socialista.[4][5][6]

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), composto na sua maior parte por capitães[7] que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos.[1][8] Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas,[9] acabando por atingir o regime político em vigor.[10] Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a reação do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas quatro civis mortos e quarenta e cinco feridos em Lisboa, atingidos pelas balas da DGS.[11]

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado.[12] A 15 de maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos.[13] Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações[14] e confrontos militares que terminaram com o 25 de novembro de 1975.[15][16]

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de abril, denominado como "Dia da Liberdade".