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sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Estatuto do antigo combatente - notas e documentos

Foi recebido em 9 de Setembro de 2021 por correio normal









ASSISTÊNCIA AOS EX-COMBATENTES



Como requer os benefícios



  1. O antigo combatente tem de apresentar um requerimento através de formulário conforme o constante no Anexo I da Portaria n.º 1035/2009, de 11 de setembro, não sendo admitidas fotocópias.


  2. O requerimento pode ser apresentado a todo o tempo e através dos seguintes meios:



    • Correio:
      Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
      Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes
      Av. Ilha da Madeira, n.º 1, 2.º piso
      1400-204 Lisboa;


    • Presencialmente:
      Balcão Único da defesa
      Estrada da Luz, n.º 153,
      1600-153 Lisboa Telefone: +351 213 804 200;

      Horário de atendimento: Segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 17h.


  3. Através das associações de antigos combatentes:


    • Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA):
      Avenida Padre Cruz, Edifício ADFA
      1600-560 Lisboa
      Telefone: 217512600


    • Associação de Apoio aos Ex-combatentes, Vítimas do Stress de Guerra (APOIAR):
      Rua C, Bairro da Liberdade, lote 10, loja 1.10.
      1070-023 Lisboa
      Telefone: 213808000


    • Associação Combatentes do Ultramar Português (ACUP)
      Rua Professor Egas Moniz, n.º 176
      4550-146 Castelo de Paiva
      Telefone: 255689229


    • Associação Nacional dos Combatentes do Ultramar (ANCU)
      Rua D. Simões Carvalho, Solar Sant’Ana
      3460-588 Tondela
      Telefone: 232822710


    • Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra (APVG)
      Largo das Carvalheiras, n.º 52-54
      4700-419 Braga
      Telefone: 253260933


    • Liga dos Combatentes (LC)
      Rua João Pereira da Rosa, n.º 18
      1249-032 Lisboa
      Telefone: 213468245

 




Nos sites abaixo pode encontrar o requerimento que  depois de preenchido online  será enviado.
Mais tarde no mesmo site pode consultar a situação do mesmo

Requerer

                                                                          Consultar
                                                                 Envio de Requerimentos

                                                   Seleccione o requerimento correcto


                                      https://www.dgrdn.gov.pt/

                                      https://ac.dgrdn.gov.pt/envioreq/default.aspx
                          a) 

a) - Beneficiários da Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações

São considerados como ex-combatentes, para efeitos da presente lei:
a) Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné e Moçambique;
b) Os ex-militares aprisionados ou capturados em combate durante as operações militares que ocorreram no Estado da Índia entre 19 de Dezembro de 1961 e 31 de Maio de 1962;
c) Os ex-militares que se encontrassem no território de Timor Leste entre 25 de Abril de 1974 e 7 de Dezembro de 1975;
d) Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas anteriores;
e) Os militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer das situações previstas nas alíneas anteriores.

Ex-combatentes com descontos na Segurança Social e CGA
alíneas a) a e) do artigo 1º da Lei 9/2002 de 11 de Fevereiro e alíneas a) a c) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.
Ex-combatentes abrangidos pelo sistema previdencial de Segurança Social ou pelo subsistema de Solidariedade Social do Sistema de Segurança Social ou ainda, abrangidos pela Caixa Geral de Aposentações

Ex-combatentes emigrantes na UE ou na Suiça
alínea a) do artigo 1º da Lei 21/2004 de 5 de Junho e alínea d) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.
Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados membros da União Europeia e demais Estados membros do espaço económico europeu, bem como pela legislação suíça, coordenados pelos regulamentos comunitários, que não tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional.

Ex-combatentes emigrados noutros países
alínea b) do artigo 1º da Lei 21/2004 de 5 de Junho e alínea e) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.
Ex-combatentes abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais que prevejam a totalização de períodos contributivos, desde que tenham sido beneficiários do sistema de segurança social nacional.

Ex-combatentes Bancários, Advogados ou Solicitadores e Rádio Marconi
alínea c) do artigo 1º da Lei 21/2004 de 5 de Junho e alínea f) do artigo 2º da lei n.º 3/2009 de 13 de Janeiro.
Ex-combatentes que não sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiários do regime de pensões do sistema público de segurança social.










quinta-feira, 29 de julho de 2021

Taxas moderadoras - isenjção


Antigos Combatentes isentos do pagamento de taxas moderadoras

Já se encontra em vigor a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de

 Saúde (SNS) para os antigos combatentes, bastando apenas a apresentação do cartão de utente

 ou do cartão de cidadão, em qualquer deslocação a uma unidade de saúde.

Esta isenção, inserida num conjunto de outras medidas de natureza social e económica,

 consagradas no Estatuto do Antigo Combatente na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto,

 estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se

 encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente, à data do falecimento do antigo combatente.



terça-feira, 20 de julho de 2021

26 de Julho de 1969

 Na madrugada de 26 cde Julho de 1969 o Batalhão saiu de Luanda em coluna auto (camiões de carga privados com taopais) com destino à sua ZA, movimento executado em dois dias, com paragem em Ambrizete (Sector Zaire)


Ambrizete


Luanda

terça-feira, 13 de julho de 2021

sábado, 24 de abril de 2021

E Depois Do Adeus - Jose Niza - Medico do BCAC2877




25 de Abril de 1974

 Se tivesse sido antes não teria 3 anos de serviço militar com dois naos no Norte de Angola

 E depois do adeus
Poema de José Niza - medico do BCAC2877

José Niza morreu há 10 anos

José Niza morreu há 9 anos

Foi o maior e o mais criativo dos músicos do antes e depois do 25 de Abril; tem o seu nome ligado para sempre à história da música portuguesa por ter musicado poemas que foram cantados pelos mais conhecidos artistas das novas e velhas gerações. Uma das músicas que anunciou a madrugada do 25 de Abril de 1974 teve letra da sua autoria.

Foi o maior e o mais criativo dos músicos do antes e depois do 25 de Abril; tem o seu nome ligado para sempre à história da música portuguesa por ter musicado poemas que foram cantados pelos mais conhecidos artistas das novas e velhas gerações. Uma das músicas que anunciou a madrugada do 25 de Abril de 1974 teve letra da sua autoria.

José Niza foi um médico psiquiatra, político, poeta, escritor, compositor e ilustre cidadão de Santarém; o seu nome ficou ligado à renovação da canção portuguesa nos anos 60 e 70 do século XX. Uma das suas canções "E depois do Adeus", com música do também já falecido maestro José Calvário, e cantada por Paulo de Carvalho, foi uma das senhas da revolução de 25 de Abril de 1974, a par de "Grândola Vila Morena" de José Afonso.

O MIRANTE publicou-lhe o seu primeiro livro de poesia com uma edição que, na altura, foi oferecida a todos os assinantes do jornal. Um livro chamado "Poemas de Guerra" que ainda hoje pode ser adquirido nas livrarias ou na redacção de O MIRANTE.

Para além de ser compositor de uma boa parte dos êxitos musicais de cantores como Paulo de Carvalho, José Freire, Carlos Mendes, Adriano Correia de Oliveira, Carlos do Carmo, entre muitos outros nomes conhecidos da música portuguesa, José Niza era um cidadão empenhado e um político impoluto e incorrupto, com uma dimensão humana fora do comum.

Manuel Alegre chamou-lhe, falando à comunicação social no dia da sua morte, um companheiro e irmão de toda a vida.

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Quis saber quem sou
O que faço aqui
Quem me abandonou
De quem me esqueci
Perguntei por mim
Quis saber de nós
Mas o mar
Não me traz
Tua voz
Em silêncio, amor
Em tristeza e fim
Eu te sinto em flor
Eu te sofro em mim
Eu te lembro assim
Partir é morrer
Como amar
É ganhar
E perder
Tu vieste em flor
Eu te desfolhei
Tu te deste em amor
Eu nada te dei
Em teu corpo, amor
Eu adormeci
Morri nele
E ao morrer
Renasci
E depois do amor
E depois de nós
O dizer adeus
O ficarmos sós
Teu lugar a mais
Tua ausência em mim
Tua paz
Que perdi
Minha dor
Que aprendi
De novo vieste em flor
Te desfolhei
E depois do amor
E depois de nós
O adeus
O ficarmos sós
Fonte: Musixmatch
Compositores: José Calvário / José Niza

Revolução de 25 de Abril de 1974

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


A Revolução de 25 de Abril, também conhecida como Revolução dos Cravos ou Revolução de Abril,[1] refere-se a um evento da história de Portugal resultante do movimento político e social, ocorrido a 25 de abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo,[2] vigente desde 1933,[3] e que iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de abril de 1976, marcada por forte orientação socialista.[4][5][6]

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), composto na sua maior parte por capitães[7] que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos.[1][8] Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas,[9] acabando por atingir o regime político em vigor.[10] Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a reação do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas quatro civis mortos e quarenta e cinco feridos em Lisboa, atingidos pelas balas da DGS.[11]

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado.[12] A 15 de maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos.[13] Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações[14] e confrontos militares que terminaram com o 25 de novembro de 1975.[15][16]

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de abril, denominado como "Dia da Liberdade".

quinta-feira, 22 de abril de 2021

INSIGNIA - Combatentes - pedido


Damos aqui as novidades que conseguimos obter


Noticia no Expresso

Mais de mil antigos combatentes pediram insígnias em menos de uma semana
Estão disponíveis 100 mil insígnias, ou seja, cerca de um terço do universo estimado pelo Governo de antigos combatentes e viúvas. A tutela fala em “boa gestão dos recursos públicos”, acautelando a possibilidade de nem todos pedirem as insígnias. Mas garante que não se trata de “um limite”
15 ABRIL 2021 16:46

Estão disponíveis 100 mil insígnias, ou seja, cerca de um terço do universo estimado pelo Governo de antigos combatentes e viúvas. A tutela fala em “boa gestão dos recursos públicos”, acautelando a possibilidade de nem todos pedirem as insígnias. Mas garante que não se trata de “um limite”

15 ABRIL 2021 16:49

O Ministério da Defesa Nacional revelou esta quinta-feira ao Expresso que mais de um milhar de antigos combatentes solicitou a Insígnia do Antigo Combatente desde a última sexta-feira. O formulário para o pedido das 100 mil insígnias disponíveis encontra-se nos sites do Portal da Defesa e do Balcão Único da Defesa, podendo ser preenchido online ou impresso e enviado por correio para a morada indicada. Segundo a tutela, está a decorrer “o respetivo processo de validação” dos pedidos já efetuados. Para a secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento e Castro, trata-se de “um reconhecimento que tardou mais de 40 anos”.

De acordo com os dados processados nos últimos meses, o Ministério da Defesa estima em mais de 300 mil pessoas o universo de antigos combatentes, incluindo viúvas e viúvos. São esses os destinatários do Cartão do Antigo Combatente, que concede, entre outros direitos, a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de Saúde. Este número poderá vir a ser atualizado para passar a incluir os beneficiários que “ainda não constam no sistema”. Por exemplo, os que não tenham requerido “nenhum dos benefícios existentes à data da entrada em vigor do Estatuto do Antigo Combatente (complemento especial de pensão, suplemento especial de pensão ou acréscimo vitalício de pensão)”.

Para um universo estimado superior a 300 mil pessoas, porquê a disponibilização de ‘apenas’ 100 mil insígnias? “Foi a estimativa que os serviços do Ministério fizeram”, explicou Catarina Sarmento e Castro ao Expresso, à margem do encerramento do curso de formação de investigadores da Polícia Judiciária Militar, esta quarta-feira, no Instituto Universitário Militar, em Lisboa. Não se trata, no entanto, de “um limite”, assegurou a secretária de Estado, sublinhando que “todos os antigos combatentes que as pedirem receberão as insígnias”. Num despacho de 17 de fevereiro, o ministro da Defesa, João Gomes Cravinho, autorizou a aquisição das insígnias e “a realização da respetiva despesa”, ligeiramente inferior a 110 mil euros (109.756,10 euros).
“O DIGNO LUGAR NA HISTÓRIA”

Na avaliação da secretária de Estado, a tutela fez “uma boa gestão dos recursos públicos”, acautelando a possibilidade de nem todos os antigos combatentes pedirem as insígnias. Isto sem prejuízo de, uma vez ultrapassados e validados 100 mil pedidos, serem disponibilizadas mais insígnias: “todos têm direito e todos os que solicitarem a insígnia tê-la-ão”. O Estatuto do Antigo Combatente, “aprovado com um amplíssimo consenso na Assembleia da República”, tem um artigo específico para a insígnia. Esta é “mais uma prova de reconhecimento” pela “coragem e abnegação” dos antigos combatentes e pelo “modo como cumpriram o dever que lhes foi imposto” nas campanhas militares entre 1961 e 1975, disse. E insistiu: a insígnia pretende dar-lhes “o digno lugar na História que merecem”.



A insígnia é constituída por um alfinete de lapela em que se destaca o Monumento ao Combatente, que traduz “de forma simbólica, o reconhecimento de Portugal a todos os antigos combatentes”.

Alguns dos antigos combatentes que ainda não constam no sistema podem ser sem-abrigo, “não tendo sequer consciência dos apoios a que têm direito”, alertou a governante. Foi nesse sentido que em janeiro a secretária de Estado aprovou “um plano de apoio” aos antigos combatentes nestas circunstâncias para que estes possam ser “localizados e encaminhados” e passem a usufruir dos apoios da Defesa e da Segurança Social.

Na nota enviada ao Expresso, a tutela informa ainda que “os antigos combatentes que nunca tenham solicitado os referidos benefícios, decorrentes do período de prestação de serviço militar para efeitos de reforma ou aposentação, bem como as/os viúvas/os que não tenham ainda requerido esses mesmos benefícios, poderão entrar em contacto com os serviços do Ministério da Defesa Nacional”. Esse contacto pode ser feito através do Balcão Único da Defesa para pedir a inclusão nas bases de dados e o acesso aos direitos consagrados no Estatuto do Antigo Combatente.
Termos de pesquisa: PESQUISA

PEDIDO DA INSÍGNIA NACIONAL DO ANTIGO COMBATENTE
De acordo com o Estatuto do Antigo Combatente, aos Antigos Combatentes que se enquadrem no âmbito do referido Estatuto é permitido o uso da “Insígnia Nacional do Antigo Combatente”. Para o efeito, os Antigos Combatentes deverão submeter um formulário...



https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ac/direitos/iac/Paginas/default.aspx

quinta-feira, 8 de abril de 2021

Isenção de taxas moderadoras

Dispensa de pagamentos no acesso às unidades públicas de saúde já está em vigor

Os antigos combatentes passam de agora em diante a beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde. A dispensa do pagamento é válida em todas as unidades públicas e requer apenas a apresentação do cartão de utente ou do cartão de cidadão.

Segundo o Ministério da Saúde, "esta isenção estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente à data do falecimento do antigo combatente". O Governo explica que "num trabalho de articulação entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Saúde para operacionalizar esta medida, foi recentemente assinado um protocolo, entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a Administração Central do Sistema de Saúde e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, que permite garantir a isenção de pagamento de taxas moderadoras nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de Urgência do SNS, bastando aos beneficiários, de forma simplificada, apresentar o cartão de utente do SNS ou o Cartão de Cidadão".


 

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Eurico Noronha - CCAC2543

Acabai falar pelo telefone com o nosso camarada- está a recuperar do Covid-19 que o emboscou embora esteja ainda hospitalizado 
Um abraço para todos e cuidado muito cuidado 



Envio por telemóvel

terça-feira, 30 de março de 2021

Antigos combatentes já tem mais de 80 anos e idade, muitos deles, os que ainda estão vivos

As contas são fáceis de fazer:

Entre 1961 e 1975 vão 14 anos entre o começo da guerra e o seu fim

Entre 1961 e 2021 vão 60 anos

Quem tinha 20 anos em 1961, se ainda for vivo, hoje tem 80 anos

Por este andar quando os Antigos Combatentes estiverem todos mortos, deve sair o Cartão do Combatente

Ora leiam:

Para efeitos do Estatuto do Antigo Combatente são considerados Antigos Combatentes (artigo 2º):

  • Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique;
  • Os ex-militares que se encontrassem em Goa, Damão e Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana;
  • Os ex-militares que se encontrassem no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território;
  • Os ex-militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer uma das situações previstas nos pontos anteriores;

 

 




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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Antigo Combatente - noticias




ATRIBUIÇÃO DO CARTÃO DE ANTIGO COMBATENTE

O Cartão de Antigo Combatente é enviado diretamente para a morada dos AC e respetivas/os viúvas/os, não sendo necessário qualquer requerimento.

Estão a ser desenvolvidas todas as diligências para que lhes possa chegar o mais brevemente possível.




                                                                Balcao Unico da Defesa
 

                                                              As novidades se as houver

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

1971- Agosto - O Regresso

Haverá por aí alguém que saiba qual foi o sentimento que representa esta foto, no regresso ao "Puto" depois de dois anos de "confinamento" no Norte de Angola



 Foto do nosso camarada Diogo num calendário que produziu quando um dos nossos almoços anuais de confraternização

domingo, 24 de janeiro de 2021

Guerra Colonial ou Guerra de África - alguma da muita literatura

Alguma da literatura que temos consultado e que fazem parte da nossa biblioteca



Os anos da Guerra Colonial
1961 - 1975
Unidades Mobilizadas

Autoria 
 Aniceto Afonso e Carlos de Matos Gomes


Os anos da Guerra Colonial
1961 - 1975

Autoria 
 Aniceto Afonso e Carlos de Matos Gomes