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quinta-feira, 8 de abril de 2021

Isenção de taxas moderadoras

Dispensa de pagamentos no acesso às unidades públicas de saúde já está em vigor

Os antigos combatentes passam de agora em diante a beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde. A dispensa do pagamento é válida em todas as unidades públicas e requer apenas a apresentação do cartão de utente ou do cartão de cidadão.

Segundo o Ministério da Saúde, "esta isenção estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente à data do falecimento do antigo combatente". O Governo explica que "num trabalho de articulação entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Saúde para operacionalizar esta medida, foi recentemente assinado um protocolo, entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a Administração Central do Sistema de Saúde e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, que permite garantir a isenção de pagamento de taxas moderadoras nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de Urgência do SNS, bastando aos beneficiários, de forma simplificada, apresentar o cartão de utente do SNS ou o Cartão de Cidadão".


 

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Eurico Noronha - CCAC2543

Acabai falar pelo telefone com o nosso camarada- está a recuperar do Covid-19 que o emboscou embora esteja ainda hospitalizado 
Um abraço para todos e cuidado muito cuidado 



Envio por telemóvel

terça-feira, 30 de março de 2021

Antigos combatentes já tem mais de 80 anos e idade, muitos deles, os que ainda estão vivos

As contas são fáceis de fazer:

Entre 1961 e 1975 vão 14 anos entre o começo da guerra e o seu fim

Entre 1961 e 2021 vão 60 anos

Quem tinha 20 anos em 1961, se ainda for vivo, hoje tem 80 anos

Por este andar quando os Antigos Combatentes estiverem todos mortos, deve sair o Cartão do Combatente

Ora leiam:

Para efeitos do Estatuto do Antigo Combatente são considerados Antigos Combatentes (artigo 2º):

  • Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique;
  • Os ex-militares que se encontrassem em Goa, Damão e Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana;
  • Os ex-militares que se encontrassem no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território;
  • Os ex-militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer uma das situações previstas nos pontos anteriores;

 

 




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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

Antigo Combatente - noticias




ATRIBUIÇÃO DO CARTÃO DE ANTIGO COMBATENTE

O Cartão de Antigo Combatente é enviado diretamente para a morada dos AC e respetivas/os viúvas/os, não sendo necessário qualquer requerimento.

Estão a ser desenvolvidas todas as diligências para que lhes possa chegar o mais brevemente possível.




                                                                Balcao Unico da Defesa
 

                                                              As novidades se as houver