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quinta-feira, 8 de abril de 2021

Isenção de taxas moderadoras

Dispensa de pagamentos no acesso às unidades públicas de saúde já está em vigor

Os antigos combatentes passam de agora em diante a beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde. A dispensa do pagamento é válida em todas as unidades públicas e requer apenas a apresentação do cartão de utente ou do cartão de cidadão.

Segundo o Ministério da Saúde, "esta isenção estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente à data do falecimento do antigo combatente". O Governo explica que "num trabalho de articulação entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Saúde para operacionalizar esta medida, foi recentemente assinado um protocolo, entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, a Administração Central do Sistema de Saúde e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, que permite garantir a isenção de pagamento de taxas moderadoras nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de Urgência do SNS, bastando aos beneficiários, de forma simplificada, apresentar o cartão de utente do SNS ou o Cartão de Cidadão".


 

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