Antigos Combatentes isentos do pagamento de taxas moderadoras
Já se encontra em vigor a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de
Saúde (SNS) para os antigos combatentes, bastando apenas a apresentação do cartão de utente
ou do cartão de cidadão, em qualquer deslocação a uma unidade de saúde.
Esta isenção, inserida num conjunto de outras medidas de natureza social e económica,
consagradas no Estatuto do Antigo Combatente na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto,
estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se
encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente, à data do falecimento do antigo combatente.
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