quinta-feira, 29 de julho de 2021

Taxas moderadoras - isenjção


Antigos Combatentes isentos do pagamento de taxas moderadoras

Já se encontra em vigor a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de

 Saúde (SNS) para os antigos combatentes, bastando apenas a apresentação do cartão de utente

 ou do cartão de cidadão, em qualquer deslocação a uma unidade de saúde.

Esta isenção, inserida num conjunto de outras medidas de natureza social e económica,

 consagradas no Estatuto do Antigo Combatente na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto,

 estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se

 encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente, à data do falecimento do antigo combatente.



Sem comentários:

Enviar um comentário