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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Zau Èvua


Limpeza
Os cunhetes de munições à porta


Horta


MVL - à quarta-feira e ao domingo


Campo de futebol e a Catedral das Pedras ao longe




Rendição - sorte para uns...

MVL a chegar 


Novas casernas



As novas casernas em construção
Zau Évua ao longe


Parte antiga do aquartelamento

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Medalha da Guerra de África


Requerimento

EXMO SENHOR GENERAL CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO 

(nome)__________________________________________________________, (estado civil) _____________, filho de ___________________________________ e de ________________________________________________, residente em (morada actual)__________________________________________________________ (código Postal)_________-______ (localidade)______________, nascido a (data) ______________, na freguesia de ________________, concelho de _____________________, portador do Bilhete de Identidade nº _______________, de (data de emissão) ______________ do Arquivo de Identificação de ______________, tendo cumprido serviço militar de (data de incorporação) ___________________, até (data de disponibilidade) _________________, tendo sido agraciado com a Medalha Comemorativa das Campanhas. Consequentemente vem requerer a V. EXª que lhe seja feita entrega física da Medalha Comemorativa das Campanhas nos termos do artº 46 do Dec. Lei 316/2002 de 27 de Dezembro.
 Pede deferimento (localidade), __________________, _____ de _____________ de _______ _______________________________________


Medalha Comemorativa

de Campanhas
Campanhas1971.jpg
Descrição
PaísPortugal Portugal
OutorganteEstado-Maior-General das Forças Armadas
Criação30 de Novembro de 1916
TipoMedalha Militar
ElegibilidadeMilitares que serviram em campanha
EstadoActiva
Organização
GrausMedalha (MC)
Hierarquia
Inferior aMedalha de Reconhecimento
Superior aMedalha Comemorativa de Comissões de Serviço Especiais
FitaMedalha Comemorativa das Campanhas fita.png

Esta medalha funciona como medalha geral, sendo cada campanha específica indicada pela colocação de uma passadeira na fita, da mais recente acima à mais antiga abaixo. As seguintes passadeiras foram aprovadas:
  • Sul de Angola, 1914-1915 (Decreto n.º 2941, 18/1/1917)
  • Moçambique, 1897-1898 (Decreto n.º 2965, 1/2/1917)
  • Timor, 1912-1913 (Decreto n.º ..., 23/9/1918)
  • Moçambique, 1914-1918 (Decreto n.º 5060, 30/11/1918)
  • No Mar, 1916-1917-1918 (Decreto n.º 5086, 3/1/1919)
  • França, 1917-1918 (Decreto n.º 5400, 12/4/1919)
  • Lunda, 1911 (Decreto n.º ..., 14/5/1919)
  • Congo, 1914-1915 (Decreto n.º ..., 14/5/1919)
  • Defesa Marítima, 1914-1918 (Decreto n.º 5799, 28/5/1919)
  • No Mar, 1916-1917-1918 + Defesa Marítima, 1914-1918 (Decreto n.º 5983, 31/7/1919)
  • Ocupação do Distrito de Moçambique, 1906-1913 (Decreto n.º 6546, 8/4/1920)
  • Cuanza-Sul, 1917-1918 (Decreto n.º ..., 30/4/1920)
  • Cuanhama, 1915 (Decreto n.º 7433, 25/6/1920)
  • Além-Cunene, 1904 (Decreto n.º 6731, 8/7/1920)
  • Satary, 1912 (Decreto n.º 7434, 18/7/1920)
  • Bissau, 1915 (Decreto n.º ..., 10/9/1920)
  • C.E.L., Defesa Marítima, 1916-1918 + Funchal, Defesa Marítima, 1916-1918 + Ponta Delgada, Defesa Marítima, 1916-1918 (Decreto n.º 1123, 4/3/1921)
  • Cabo Verde, 1917-1918 (Decreto n.º 8613, 3/2/1923)
  • Dembos, 1918-1919 (Decreto n.º 8791, 1/5/1923)
  • Lunda, 1922-1923 (Decreto n.º ..., 12/7/1924)
  • Lunda, 1920 (Decreto n.º 10442, 31/12/1924)
  • Congo, 1918 (Decreto n.º 15026, 13/1/1928)
  • Norte de Angola (anos civis desde 15/3/1961) (Decreto n.º 19683, 4/2/1963)
  • Guiné (anos civis desde 1/3/1963) (Decreto n.º 20564, 7/5/1964)
  • Moçambique (anos civis desde 1/8/1965) (Decreto n.º 21941, 6/4/1966) (ver foto em cima)
  • Angola (anos civis desde 23/12/1966) (Decreto n.º 22838, 21/8/1967) (extingue a legenda Norte de Angola)
  • Afeganistão 2008[1] (Decreto n.° ..., ...)
  • Somália / África 2009-2013 (Combate à Pirataria) (Decreto n.° ..., ...)
  • Kosovo 2012-2013 (Decreto n.° ..., ...)
  • República Centro-Africana 2012-20?? (Guerra Civil) (Decreto n.° ..., ...)
Conforme indica o Art.º 6.º do Regulamento específico a esta medalha, publicado a 18 de Janeiro de 1917, a medalhas das Campanhas vinha também em ligação directa à Medalha Rainha Dona Amélia, que desde 1902, servia como medalhas geral de campanhas. Todas as passadeiras que foram aprovadas para esta última poderiam ser usadas na nova medalha.
O desenho, desde 2002, é o seguinte:
  • Anverso: emblema nacional rodeado de um listel circular com a legenda «CAMPANHAS E COMISSÕES ESPECIAIS DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS», em letras de tipo elzevir, maiúsculas, a legenda cercada de duas vergônteas de louro, frutadas e atadas nos topos proximais com um laço largo; encimando este conjunto, uma coroa mural de cinco torres.
  • Reverso: disco tendo, na parte superior, uma Bandeira Nacional; sobrepostas a ela, e medindo quase todo o diâmetro, as figuras de um soldado do Exército, à dextra, um soldado da Força Aérea, ao centro, e um marinheiro da Armada, à sinistra, de pé e firmados num pedestal; o disco rodeado da legenda «ESTE REINO É OBRA DE SOLDADOS», frase de Joaquim Augusto Mouzinho de Albuquerque na sua carta ao Príncipe Real D. Luís Filipe, em letras de tipo elzevir, maiúsculas, num listel circular, rematado inferiormente por um laço largo; encimando este conjunto, uma coroa mural idêntica à do anverso.


sábado, 8 de fevereiro de 2020

ZAU ÉVUA

Fotos cedidas pelo Aires

Cozinha do Restaurante




Limpesa


Horta


MVL - único contacto com o exterior dos momentos em cada semana


Vista parcial


Rendição



Novas instalações construídas pelos sapadores


Fase da construção


Ao longe


Vista parcial

sábado, 4 de janeiro de 2020

Estatuto dos Combatentes

A. A proposta de Estatuto dos Combatentes aprovada pelo governo sob proposta do MDN e enviada à Assembleia da República acolhe algumas sugestões da Liga dos Combatentes, designadamente o Dia do Combatente (09 de abril), a atualização do complemento de especial de pensão (de 3,5% para 7% da pensão social), o acesso gratuito a Museus e Monumentos nacionais e a gratuidade do passe intermodal de transportes coletivos de passageiros.
O documento do governo, porém, não considera outras propostas da Liga dos Combatentes tidas como fundamentais, nomeadamente no aprofundamento do Apoio à Saúde e Apoio Social aos Combatentes.
B. A Liga dos Combatentes enviou já ao MDN e partidos da AR, onde irá ser discutido no próximo ano, o Estatuto, as suas propostas não consideradas e que são em síntese:
No que diz respeito a outros benefícios do Cartão do Combatente, para além das duas já consideradas, importa garantir benefícios no apoio à saúde:
1. O Cartão do Cidadão deve conferir ao titular a qualificação de “Titular de Reconhecimento da Nação”;
2. Isenção de pagamento de taxa moderadora nas instalações do SNS;
3. Apoio médico e medicamentoso em doenças raras e crónicas;
4. Apoio médico e medicamentoso sujeito a condição de recursos, após os 75 anos de idade;
5. Proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário gratuito em assuntos relacionados com a sua prestação de serviço às Forças Armadas;
6. Acesso, após os 75 anos de idade, aos hospitais das Forças Armadas, nas mesmas condições dos militares das FA’s;
7. Inscrição facultativa no Instituto de Ação Social das FA’s (IASFA)/Assistência na Doença aos Militares (ADM), após os 75 anos de idade, mediante o pagamento da respetiva quota.
Nota: A idade dos 75 anos é discutível e admite-se poder ser considerada a partir dos 65 anos.
C. No que se refere ao apoio social, para além do reforçado complemento de pensão, já considerado pelo governo, é fundamental garantir a revisão do suplemento especial de pensão e do acréscimo vitalício de pensão, tendo a Liga dos Combatentes proposto que:
1. O montante anual de suplemento especial de pensão atribuído de acordo com os seguintes critérios:
a. 50% do salário mínimo nacional na função pública aos Combatentes que detenham uma bonificação de tempo de serviço de 11 meses;
b. 75% para tempo de serviço entre 12 e 23 meses;
c. 100% para tempo de serviço igual ou superior a 24 meses.
2. As atualizações referidas sejam anuais, progressivas e a atingir em três anos, constituindo uma Programação de Solidariedade Vitalícia.
3. O complemento especial de pensão e o suplemento especial de pensão seriam extensíveis às viúvas de Combatentes;
4. Igualmente foi proposto pela Liga dos Combatentes, que os beneficiários da SS e CGA, cujas pensões forem inferiores ao salário mínimo terem as suas pensões recalculadas, por forma a atingir o valor daquele salário, por fases:
a. No primeiro ano 75% do valor do salário mínimo nacional;
b. Nos anos seguintes e por cada ano de vigência da lei, incremento de 5 pontos percentuais na percentagem de cálculo do ano precedente, até atingir o valor do salário mínimo nacional
D. A Liga dos Combatentes considera igualmente:
1. Ser exagerada e discutível a criação dos Órgãos de Nível do MDN, incluídos no Estatuto do Combatente.
2. Que o Estatuto do Combatente deveria ter o título de “Lei do Reconhecimento e da Solidariedade” e como subtítulo “Estatuto do Combatente”:
3. Que deveria ser o Estatuto do Combatente e não Estatuto dos Antigos Combatentes, já que o seu universo é definido na lei; a mesma considera os atuais Combatentes das Operações de Paz e Humanitárias; a Liga dos Combatentes não é só dos antigos combatentes, e o estado de espírito dos combatentes é o que “Uma vez Combatentes, Combatentes Sempre”.
4. Que no sistema de saúde da Liga dos Combatentes (Centro de Estudos e Apoio Psicológico e Social – CEAMPS) e os seus 11 CAMPS deveria ser dado o mesmo tratamento que é dado na proposta do governo ao PADM.
E. Congratulamo-nos por ver a proposta de Estatuto do Combatente com novos passos positivos, que nos dão esperança que, quer a SERHAC/MDN/Governo, quer a Assembleia da República (após a sessão do plenário da AR a que assistimos, com a audição positiva de todos os partidos) poderão na discussão na especialidade atender a estas e outras propostas válidas que surgirão certamente, por forma a que haja uma real reconciliação entre os Combatentes e o Estado.
Será certo que, qualquer verba que seja gasta em apoio dos Combatentes abrangidos pelo Estatuto, diminuirá todos os dias e tenderá para o zero nos próximos vinte anos.
F. A Liga dos Combatentes apela a todos os Combatentes para que apoiem as suas propostas e nos unamos na sua defesa.
O Presidente da Liga dos Combatentes
Joaquim Chito Rodrigues, Tenente-general
Liga dos Combatentes
Author: Liga dos Combatentes
A LIGA DOS COMBATENTES, inicialmente designada por Liga dos Combatentes da Grande Guerra, foi fundada em 1923. Constituem objectivos da LIGA DOS COMBATENTES: a. Promover a exaltação do amor à Pátria e a divulgação, especial entre os jovens, do significado dos símbolos nacionais, bem como a defesa intransigente dos valores morais e históricos de Portugal; b. Promover o prestígio de Portugal, designadamente através de acções de intercâmbio com associações congéneres estrangeiras; c. Promover a protecção e auxílio mútuo e a defesa dos legítimos interesses espirituais, morais e materiais dos sócios; d. Cooperar com os órgãos de soberania e da Administração Pública com vista à realização dos seus objectivos, nomeadamente no que respeita à adopção de medidas de assistência a situações de carência económica dos associados e de recompensa daqueles a quem a Pátria deva distinguir por actos ou feitos relevantes praticados ao seu serviço; e. Criar, manter e desenvolver departamentos ou estabelecimentos de ensino, cultura, trabalho e solidariedade social em benefício geral do País e directo dos seus associados.